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REDUÇÃO DAS
DESIGUALDADES

Reduzir a desigualdade dentro dos países e entre eles

ADI 5543

Ação Direta de Inconstitucionalidade

Ministro Relator: Edson Fachin

Esta ação também recebeu os seguintes selos:

CONTEXTO
Normas infralegais do Ministério da Saúde e da Anvisa estabeleciam que homens não podiam doar sangue caso tivessem tido relação sexual com outros homens no período de um ano antes da doação.

AÇÃO
A ação elaborada pelo escritório defendeu que as regras conferiam tratamento preconceituoso e violador da dignidade da pessoa humana e do direito fundamental à igualdade (arts. 1º, III, e 5º da Constituição) dos homens homossexuais, pois a orientação sexual não pode ser critério para a caracterização de grupo de risco.

RESULTADO
O STF declarou as normas inconstitucionais e reconheceu que a conduta individual deve definir o risco potencial do doador, não a sua orientação sexual. Segundo a Corte, não se pode tratar os homens homossexuais “como sujeitos perigosos, inferiores, restringindo deles a possibilidade de serem como são, de serem solidários, de participarem de sua comunidade política”.

REPERCUSSÃO

After almost four years in court, seven of 11 Supreme Court justices voted on Friday in favor of overthrowing guidelines that barred men who had sex with other men from giving blood for 12 months, ending any waiting time. The Supreme Court said the ban was unconstitutional as it imposed restrictions on gay and bisexual men, backing Supreme Court Minister Edson Fachin who argued this offended the basic human dignity of gay and bisexual men.

O advogado Rafael Carneiro, um dos autores da ação, comemorou o resultado. Para ele, o Supremo reafirmou o papel de protetor dos direitos fundamentais das minorias. “Um sopro de solidariedade em tempos de pandemia”, afirmou. “Essa ação foi fruto de pesquisas e diálogos com vários segmentos da sociedade e especialistas da área médica. Percebemos que a norma se baseava em premissa discriminatória e preconceituosa de que os homossexuais são grupo de risco.”


ADI 6590

Ação Direta de Inconstitucionalidade

Ministro Relator: Dias Toffolli

Esta ação também recebeu os seguintes selos:

CONTEXTO
No ano de 2020, o Governo Federal editou o Decreto nº 10.502/2020, que estabeleceu a nova Política Nacional de Educação Especial (PNEE), instituindo um modelo preferencial de salas e escolas segregadas para alunos com deficiência em todo o país. A medida caminhava em sentido diametralmente oposto às diretrizes contidas na Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, ratificada pelo Brasil.

AÇÃO
A ação apontou que a nova política significava um retrocesso em relação ao anterior modelo educacional brasileiro, que priorizava a inclusão dos alunos com deficiência nas classes regulares. Também ressaltou que o modelo preferencial de salas e escolas segregadas implica violação a preceitos fundamentais como o direito das pessoas com deficiência à educação inclusiva, extraído do art. 3º, IV, da Constituição, além do princípio da proibição do retrocesso em matéria de direitos humanos.

RESULTADO
O STF reconheceu a violação aos direitos fundamentais das pessoas com deficiência por terem dificultada a sua integração às instituições regulares de ensino. Com a decisão, as escolas e salas especiais ficam mantidas em situações necessárias ao aprendizado, não como regra geral. O tema foi objeto de audiência pública na Corte, com participação da sociedade civil e associações representativas dos grupos interessados.

REPERCUSSÃO

Após a decisão de Toffoli, o advogado Rafael Carneiro afirmou que os impactos da inclusão das pessoas com deficiência nas instituições de ensino regular são “amplamente reconhecidos pelas entidades especializadas, e valem para todos os envolvidos no processo educacional”.