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CIDADES E COMUNIDADES SUSTENTÁVEIS

Tornar as cidades e os assentamentos humanos inclusivos, seguros, resilientes e sustentáveis

ADI 6808

Ação Direta de Inconstitucionalidade

Ministra Relatora: Cármen Lúcia

Esta ação também recebeu os seguintes selos:

CONTEXTO
A Medida Provisória nº 1040/2021 permitiu que atividades econômi-cas classificadas como de “baixo e médio risco” obtivessem licença ambiental de forma automática, sem qualquer tipo de análise prévia. Embora a justificativa fosse desburocratizar a atividade econômica, a previsão acabou beneficiando, na prática, diversas atividades de considerável impacto ambiental, como transporte de petróleo em alto mar, lavras garimpeiras, exploração econômica de madeira, fabricação de fertilizantes e agroquímicos, entre outras.

AÇÃO
Na ação, defendeu-se que a regra impedia o controle prévio de atividades potencialmente danosas ao meio ambiente, transferindo toda a responsabilidade para a atividade fiscalizatória posterior, em ofensa às normas constitucionais que consagram a ampla proteção ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e à saúde (arts. 170, VI, 196 e 225, caput e IV, da Constituição), além de representar retrocesso na garantia de direitos fundamentais.

RESULTADO
O STF afastou a validade das novas regras por entender que os princípios da prevenção e precaução exigem que o Poder Público atue para impedir o dano ambiental antes de sua concretização.

REPERCUSSÃO

Antes de os ministros votarem, o advogado Felipe Santos Corrêa atacou a alteração que foi feita na lei. Para ele, foi impedido o controle prévio, jogando toda a responsabilidade para a atividade fiscalizatória, que é “notoriamente deficitária” e exercida depois da obtenção da licença. — “É importante ressaltar o contexto no qual se insere essa norma. Vem num crescente de normas do governo federal no sentido de uma pretensa intenção de desburocratizar o sistema de controle. Porém, o que se observa dessas normas é que não trazem qualquer estudo, fundamento, elaboração no sentido de que efetivamente essa desburocratização, simplificação trará um benefício à atividade econômica sem que sejam violados outros direitos fundamentais previstos na Constituição Federal” — afirmou Corrêa.