ADI 7107
Ação Direta de Inconstitucionalidade
Ministro Relator: André Mendonça
Esta ação também recebeu os seguintes selos:






CONTEXTO
Mesmo diante de notícias que denunciavam uma curva crescente nos índices de desmatamento e poluição na Bacia Amazônica, o Governo Federal editou em 2022 decretos que excluíam ou dificultavam os instrumentos de controle e fiscalização do garimpo na região, prevendo até mesmo a concessão tácita de autorização para a exploração garimpeira.
AÇÃO
A ação apontou que o fomento à atividade altamente agressiva à natureza é incompatível com o sistema de proteção constitucional ao meio ambiente, especialmente por violação ao princípio da defesa do meio ambiente (art. 170, VI, da Constituição) e ao direito fundamental ao meio ambiente equilibrado (art. 225, caput e § 1º, IV, da Constituição), além de configurar retrocesso em matéria ambiental.
RESULTADO
Após o protocolo da ação, as normas foram revogadas pelo Governo Federal.
REPERCUSSÃO

“Não bastassem os excessos cometidos pelo Poder Executivo ao legislar sem a participação do Congresso Nacional, os decretos representam evidente retrocesso ambiental, o que também é vedado pela Constituição. Ao estimular práticas predatórias sobre áreas de preservação ambiental e territórios indígenas, as normas trazem riscos de danos irreversíveis para os ecossistemas e as populações afetadas”, escreve Rafael Araripe Carneiro, do Carneiros Advogados, responsável pela ação.