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AÇÃO CONTRA A MUDANÇA TOTAL DO CLIMA

Tomar medidas urgentes para combater a mudança do clima e seus impactos

ADPF 708

Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental

Ministro Relator: André Mendonça

Esta ação também recebeu os seguintes selos:

CONTEXTO
O Fundo Clima tem como objetivo garantir a aplicação de recursos em projetos inovadores e estudos que visem a reduzir efeitos e combater potenciais causas das mudanças climáticas. Porém, a partir de 2019 uma série de medidas do Governo Federal esvaziaram as atividades do Fundo e impediram a aplicação dos recursos.

AÇÃO
Na ação, defendeu-se que a omissão do Governo Federal quanto à aplicação dos recursos do Fundo Clima se revelava inconstitucional diante da obrigatoriedade de concretização do direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado (art. 225 da Constituição), além de representar violação ao regime de competências administrativas em que se determina que a proteção da fauna e da flora é dever de todos os entes da federação (art. 23, VI e VII, da Constituição), bem como aos princípios da lealdade federativa e do federalismo cooperativo (arts. 1º, 3º, I a III, 18, 60, § 4º, I, e 241 da Constituição).

RESULTADO
O STF reconheceu ser inconstitucional a omissão da União em dar efetivo funcionamento aos mecanismos vinculados ao Fundo Clima. O julgamento gerou o primeiro precedente em controle concentrado de constitucionalidade a respeito de políticas públicas sobre mudanças climáticas no direito brasileiro.

REPERCUSSÃO

Os advogados Rafael Carneiro e Felipe Corrêa comemoraram a decisão. “O STF reafirma que a proteção ao meio ambiente é um dever constitucional, sobretudo diante de um cenário tão grave de emergência climática…”, declararam os advogados.

The lawsuit is an Action for Non-compliance with Fundamental Precept (ADPF in Portuguese). It seeks to compel the Ministry of the Environment to resume the disbursement of the National Fund on Climate Change (‘Climate Fund’) and to reactivate its governance bodies.

Brazil’s High Court First to Declare Paris Agreement a Human Rights Treaty


ADI 7273

Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental

Ministro Relator: Gilmar Mendes

Esta ação também recebeu os seguintes selos:

CONTEXTO
A legislação que vigorava no Brasil isentava as Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários (DTVMs) de comprovar a origem do ouro por elas comercializado. A chamada “presunção de boa fé” abria brechas para ilicitudes e fomentava o preocupante avanço do garimpo ilegal, principalmente na Região Amazônica. O despejo de toneladas de mercúrio nos rios vinha ocasionando danos irreversíveis à saúde da população local, em especial em terras indígenas, como os territórios dos Yanomami.

AÇÃO
O escritório ajuizou ação demonstrando a inconstitucionalidade da norma que presumia a legalidade do ouro comercializado pelas DTVMs. Isso porque ao desobrigar as distribuidoras de buscarem informações sobre a extração de ouro na Amazônia, a norma permitia que o ouro ilegal fosse escoado com aparência de licitude, em ofensa ao direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado para as presentes e futuras gerações (art. 225 da Constituição), ao direito à vida e à saúde (arts. 5º e 6º da Constituição), ao direito dos povos indígenas à sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e às terras que tradicionalmente ocupam (art. 231 da Constituição).

RESULTADO
O STF suspendeu as normas que presumiam a legalidade do ouro e determinou a imediata adoção de novo marco legal para aprimorar o controle e a segurança na comercialização do metal.

REPERCUSSÃO

O advogado Rafael Carneiro afirmou que a decisão do Supremo deverá desestimular o poder público a legitimar ou legalizar automaticamente o ouro recebido das DTVMs. “Esperamos que a decisão estimule o poder público a desenvolver mecanismos de controle e monitoramento de toda cadeia de extração e comércio de ouro no país.” 

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