ADPF 748
Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental
Ministra Relatora: Rosa Weber
Esta ação também recebeu os seguintes selos:






CONTEXTO
Em 2020, o Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) revogou uma série de normas que garantiam padrões mínimos de proteção ambiental para biomas situados em áreas de dunas, manguezais e restingas na costa brasileira. Além disso, o Conama afastou exigências ambientais para empreendimentos de irrigação e reduziu limites de Áreas de Preservação Permanente (APPs) em reservatórios aquíferos artificiais.
AÇÃO
Na ação, demonstrou-se que a revogação das normas de proteção ambiental e o afastamento das exigências ambientais para empreendimentos de irrigação, com redução de limites de APPs, violava os princípios da eficiência, da motivação dos atos administrativos e da legalidade (art. 37 da Constituição), a vedação ao retrocesso social e ambiental, além do direito fundamental ao meio ambiente equilibrado (art. 225 da Constituição).
RESULTADO
O STF reconheceu a inconstitucionalidade do ato do Conama e reafirmou a impossibilidade de retrocesso ou redução injustificada de parâmetros de proteção ambiental. De acordo com o tribunal, a revogação das normas de proteção “implica autêntica situação de degradação de ecossistemas essenciais à preservação da vida sadia, comprometimento da integridade de processos ecológicos essenciais e perda de biodiversidade, assim como o recrudescimento da supressão de cobertura vegetal em áreas legalmente protegidas”. Dessa forma, as regras antes vigentes foram restabelecidas.
REPERCUSSÃO

“As Resoluções do Conama caracterizam o patamar mínimo de proteção que deve ser observado por todo o país, razão pela qual as revogações promovidas de forma açodada pelo Ministério do Meio Ambiente possuem altíssimo potencial danoso”, afirmou Felipe Santos Corrêa, advogado que atua no caso.