ADPF 756
Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental
Ministro Relator: Ricardo Lewandowski
Esta ação também recebeu os seguintes selos:

CONTEXTO
Enquanto o Brasil sofria com a escalada de mortes causadas pela pandemia de Covid-19 e o número de óbitos já ultrapassava 200 mil, o Governo Federal disseminava desinformação sobre a doença e impunha dificuldades para o início da vacinação da população. As condutas contrariavam as diretrizes de órgãos técnicos nacionais e internacionais, como a Organização Mundial de Saúde (OMS)
AÇÃO
A ação pediu que o STF determinasse ao Governo Federal a adoção de uma série de medidas concretas para enfrentamento da pandemia, diante da necessidade de garantia concreta dos direitos à vida e à saúde, previstos nos arts. 5º, 6º, 196 e 197 da Constituição.
RESULTADO
Os pedidos da ação foram acolhidos e o STF determinou a elaboração e implementação do primeiro Plano Nacional de Imunização contra a Covid-19 no Brasil, além de fixar a competência de estados e municípios para definir critérios de vacinação para crianças e adolescentes. O STF suspendeu ainda ato do Ministério da Educação que impedia a exigência de vacinação para o retorno às atividades presenciais nas instituições federais de ensino, o que colocava em risco a vida dos estudantes.
REPERCUSSÃO

“O Supremo Tribunal Federal mais uma vez reforça a importância da vacinação em massa da população ao restabelecer a autonomia das instituições federais de ensino para exigir o comprovante de vacinação nas atividades presenciais. A inconstitucional normativa do Ministério da Educação revelava nova tentativa do governo federal em desestimular a vacina, insinuando perigo inexistente dos imunizantes, o que foi corretamente rechaçado pela Corte”, disseram os advogados Rafael Carneiro e Felipe Corrêa, do Carneiros Advogados.”

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta terça-feira que cabe a estados e municípios decidir se vão promover a vacinação de adolescentes maiores de 12 anos contra a Covid-19.
ADPF 900
Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental
Ministro Relator: Ricardo Lewandowski
Esta ação também recebeu os seguintes selos:


CONTEXTO
Em momento crítico da pandemia de Covid-19, o Ministério do Trabalho e Previdência publicou portaria proibindo a demissão por justa causa de pessoas que se recusassem a tomar a vacina, ainda que sem qualquer contraindicação médica à vacinação. O ato colocava em risco a vida de pessoas que, ao comparecer ao seu local de trabalho, poderiam ser expostas ao vírus.
AÇÃO
A ação objetivou a declaração de inconstitucionalidade e a invalidação da portaria, notadamente diante da necessidade de garantia dos direitos fundamentais à vida e à saúde da coletividade (abrangendo servidores, funcionários e a sociedade em geral), previstos nos arts. 5º e 6º da Constituição.
RESULTADO
Atendendo ao pedido da ação, o STF suspendeu os efeitos da portaria e reconheceu a inconstitucionalidade de atos do Poder Público que desencorajassem ou dificultassem a vacinação da população no combate à Covid-19.
REPERCUSSÃO

“A liminar do ministro Barroso reforça a orientação do Supremo Tribunal Federal de que todas as medidas estatais adotadas durante a pandemia devem estar guiadas por critérios técnicos, com respaldo nas autoridades sanitárias. Além disso, ao afastar a inconstitucional portaria do Ministério do Trabalho, a decisão liminar preserva um ambiente de trabalho seguro para todos e estimula a vacinação da população”, afirmou o advogado Rafael Carneiro.