ADPF 341
Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental
Ministro Relator: Roberto Barroso
CONTEXTO
Em 2014, o Governo Federal estabeleceu regras mais restritivas de acesso ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e passou a aplicar essas regras de forma retroativa aos estudantes já inscritos no programa. Milhares de alunos de baixa renda tiveram ameaçada a continuidade em cursos universitários. Houve protestos em diversas cidades contra as mudanças inesperadas.
AÇÃO
O escritório patrocinou ação visando a impedir a aplicação retroativa dos novos critérios àqueles que já estavam no programa, diante do direito fundamental à educação (arts. 6º, 205 e 208 da Constituição), à proteção à segurança jurídica, ao direito adquirido e ao ato jurídico perfeito (art. 5º, XXXVI, da Constituição).
RESULTADO
O STF acolheu o pedido em atenção ao princípio da segurança jurídica, afirmando que os estudantes não poderiam ser excluídos do programa de financiamento com base em regras que não estavam vigentes no momento do ingresso no programa.
REPERCUSSÃO

“O advogado responsável pela arguição, Rafael Carneiro, explica que os alunos foram prejudicados com as novas regras, pois elas foram criadas após a realização do Enem e só poderiam valer depois de 30 de março, mas alunos que tentaram fazer novo contrato e que não preenchiam os requisitos das mudanças não foram contemplados. Caso seja acatada, a ação prática do pedido é garantir que os alunos que cumpriam os requisitos das regras antigas e tentaram fazer o contrato antes de 30 de março consigam também o financiamento, esclarece.”
ADPF 874
Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental
Ministro Relator: Dias Tóffolli
Esta ação também recebeu os seguintes selos:


CONTEXTO
Em 2020 a taxa de abstenção no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) foi de 55,3%, índice consideravelmente superior ao dos anos anteriores. Milhões de estudantes deixaram de comparecer à prova em meio à pandemia de Covid-19. A recomendação sanitária era de que pessoas com sintomas não comparecessem às provas. Apesar dessa situação excepcional, o Ministério da Educação impôs obstáculos para que estudantes ausentes no Enem de 2020 solicitassem a isenção da taxa de inscrição para o exame de 2021. Uma das exigências foi a apresentação de documento justificando o não comparecimento no ano anterior. Milhões de alunos de baixa renda foram prejudicados ao ter negado o benefício da gratuidade da inscrição.
AÇÃO
Na ação patrocinada pelo escritório, demonstrou-se que as exigências violavam o direito fundamental à educação (art. 205 da Constituição) e prejudicavam a redução das desigualdades e erradicação da pobreza mediante a democratização do acesso às universidades (art. 3º, III, da Constituição).
RESULTADO
O STF determinou a reabertura do prazo de requerimento de isenção na inscrição no Enem de 2021 e afastou a exigência de justificativa pelo não comparecimento no ano anterior. O tribunal considerou que a norma criava dificuldades injustificadas para que a população de baixa renda tivesse a oportunidade de ingressar no ensino superior.
REPERCUSSÃO

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, por unanimidade, nesta sexta-feira (3), obrigar o governo a reabrir o prazo de solicitação de isenção da taxa de inscrição do Enem de 2021 e proibir que a gratuidade seja negada a quem se ausentou na prova de 2020 sem justificativa. […] O magistrado afirmou que suspensão da gratuidade é justificável, mas que não pode ocorrer neste ano devido à pandemia da Covid-19.
ADI 6971
Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental
Ministro Relator: Dias Tóffolli
Esta ação também recebeu os seguintes selos:

CONTEXTO
O isolamento social imposto pela pandemia de Covid-19 aprofundou a desigualdade na educação básica no Brasil. Enquanto estudantes da rede privada tinham acesso a recursos didáticos online, alunos da rede pública enfrentavam dificuldades para manter seus estudos. Buscando enfrentar o problema, o Congresso Nacional aprovou lei, em junho de 2021, que previu o repasse, em 30 dias, de R$ 3,5 bilhões aos Estados e ao Distrito Federal destinados ao acesso à internet para alunos e professores da educação básica na rede pública. A Presidência da República vetou o prazo de 30 dias para os repasses previstos na lei e o Congresso derrubou o veto. Ainda assim, o Governo Federal editou medida provisória suprimindo novamente o prazo de 30 dias para o repasse dos recursos.
AÇÃO
O escritório ajuizou ação sustentando que a insistência do Governo Federal em não cumprir o prazo para aplicação dos recursos inviabilizava o acesso dos estudantes da rede pública a ferramentas educacionais durante a pandemia, em violação ao direito fundamental à educação (art. 205 da Constituição), ao princípio da igualdade de condições no acesso à escola (art. 206, I, da Constituição) e ao dever do Estado de garantir educação básica, obrigatória e gratuita (art. 201, I, da Constituição). A ação também apontou que a medida provisória burlava a decisão do Parlamento que rejeitara o veto presidencial, em ofensa ao princípio da separação dos poderes (art. 2º da CF), ao regramento constitucional de derrubada de vetos presidenciais (art. 66, §§ 4º e 5º, da Constituição) e à vedação à edição de medidas provisórias sobre matéria já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional (art. 62, § 1º, IV, da CF).
RESULTADO
A ação foi julgada prejudicada, em vista do encerramento da vigência da medida provisória. De qualquer maneira, o pedido contribuiu para que o STF reafirmasse, em ação proposta pela própria Advocacia-Geral da União, a obrigação do governo em disponibilizar os recursos a partir de 5 de agosto de 2021.
REPERCUSSÃO

“A dificuldade de acesso à internet por estudantes e professores da educação pública básica é um óbice ao pleno acesso à educação já há muitos anos, sendo um dos maiores desafios à concretização desse direito social na era digital”, afirmou o ministro Dias Toffoli.“