ADI 7095
Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental
Ministro Relator: Gilmar Mendes
Esta ação também recebeu os seguintes selos:


CONTEXTO
A Lei n° 14.299/2022 criou subvenções econômicas para favorecer usinas que produzem energia elétrica derivada da queima de carvão mineral na Região Carbonífera de Santa Catarina e garantiu o funcionamento dessas usinas no mínimo até 2040. Essas usinas são responsáveis pelos maiores índices de emissão de gases de efeito estufa da região Sul do Brasil e o seu funcionamento impacta o custo da energia, pois o carvão apresenta menor eficiência energética que os modelos de energia limpa.
AÇÃO
Na ação, argumenta-se que o favorecimento a usinas que funcionam com a queima de carvão contraria os acordos climáticos dos quais o Brasil é signatário, como o Acordo de Paris, além de afrontar dispositivos constitucionais relativos ao desenvolvimento sustentável na ordem econômica (art. 170, V e VI, da Constituição), ao direito fundamental à saúde (art. 196 da Constituição) e ao meio ambiente ecologicamente equilibrado (art. 225 da Constituição).
RESULTADO
A ação ainda não foi julgada.
REPERCUSSÃO

“Na ação contra a lei editada em janeiro, os autores afirmam que, ao garantir financiamento público ao mais poluente dos combustíveis fósseis na geração de energia, o governo distorce o conceito de “transição energética justa”, ignorando a necessidade de haver abatimento de carbono na geração nacional e contribuindo para a emissão de grande volume de gases de efeito estufa.”