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INDUSTRIA, INOVAÇÃO
E INFRAESTRUTURA

Reduzir a desigualdade dentro dos países e entre eles

ADI 6389

Ação Direta de Inconstitucionalidade

Ministra Relatora: Rosa Weber

CONTEXTO
Durante a pandemia de Covid-19, o Governo Federal editou a Medida Provisória nº 954/2020, que determinava que as empresas de telecomunicação compartilhassem com o IBGE dados pessoais dos usuários dos serviços de telefonia, expondo nome, telefone e endereço de praticamente toda a população brasileira. A justificativa era que o fornecimento dessas informações seria necessário para a produção estatística oficial durante a pandemia.

AÇÃO
Na ação patrocinada pelo escritório, defendeu-se que a medida implicava violação ao direito fundamental à proteção de dados pessoais, extraído do princípio da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da Constituição) e das garantias constitucionais de personalidade (art. 5º, X a XII, da Constituição), considerando-se que, mesmo diante de situações de emergência sanitária, não se pode admitir o acesso indiscriminado aos dados dos indivíduos.

RESULTADO
O STF acolheu o pedido da ação e anulou os efeitos da medida provisória, impedindo a exposição dos dados da população. O tribunal reconheceu, pela primeira vez, o direito fundamental à proteção de dados pessoais no Brasil.

REPERCUSSÃO

O advogado Rafael Carneiro comemorou a decisão. “Pela primeira vez, o STF reconheceu expressamente o direito fundamental à proteção de dados. Foi um julgamento histórico que servirá de baliza para uma série de questões atuais sobre privacidade e manipulação de dados pessoais”, afirmou.