ADPF 742
Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental
Ministro Relator: Marco Aurélio
Esta ação também recebeu os seguintes selos:


CONTEXTO
Durante a pandemia de Covid-19, as comunidades quilombolas sofriam com o dobro de mortes causadas pela doença em relação à média nacional. O quadro decorria diretamente da ausência de acesso dos quilombolas a políticas públicas em diversas áreas, especialmente saúde e saneamento.
AÇÃO
A ação objetivou que fosse determinado ao Poder Executivo Federal que adotasse um plano de enfrentamento à Covid específico para as comunidades quilombolas, diante, entre outros, da garantia constitucional de reprodução física, social e cultural das comunidades quilombolas, conforme os arts. 215, V, e 216, II, e §§ 1º, 5º, da Constituição.
RESULTADO
O STF acatou o pedido por violação à proteção à vida e à saúde, exigindo a implementação de um conjunto de medidas específicas para as comunidades quilombolas, incluindo a distribuição de máscaras protetoras, testes e vacinação.
REPERCUSSÃO

“O ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou à União que formule, no prazo de 30 dias, plano nacional de enfrentamento da pandemia de Covid-19 no que concerne à população quilombola, formulando objetivos, metas, ações programáticas, cronograma de implementação e metodologias de avaliação, contemplando, ao menos, providências visando a ampliação das estratégias de prevenção e do acesso aos meios de testagem e aos serviços públicos de saúde, controle de entrada nos territórios por terceiros considerado isolamento social comunitário e distribuição de alimentos e material de higiene e desinfecção.”