Os sócios Rafael Carneiro, Carlos Alberto Rosal de Ávila e Pedro Porto são autores do artigo “Novo regime da indisponibilidade cautelar de bens na LIA” publicado, nesta quarta-feira (08/05), no portal JOTA.
No texto, os autores examinam as alterações promovidas pela Lei nº 14.230/2021, com destaque para a nova sistemática da indisponibilidade cautelar de bens no curso das ações destinadas à apuração de atos de improbidade.
A partir dessa reformulação, a Lei de Improbidade Administrativa (LIA) estabeleceu novos critérios e limites para a medida de bloqueio de bens.
Leia o artigo na íntegra: https://lnkd.in/gC_ey68k
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