O Supremo Tribunal Federal começou a julgar, nesta quinta-feira (28/8), ação que discute dispositivos da redação original da Lei de Improbidade Administrativa que permitiam a aplicação da penalidade de suspensão dos direitos políticos a todo e qualquer ato de improbidade, incluindo situações culposas (sem dolo) e imputações de violação a princípios da administração pública.
Nosso sócio Carlos Alberto Rosal de Ávila fez sustentação oral na tribuna do STF durante a discussão da ADI 6.678/DF.
O advogado argumentou que os dispositivos impugnados na Ação Direta, ao permitirem a suspensão de direitos políticos em situações sem gravidade, violam a proporcionalidade e violam a gradação expressamente exigidas pelos arts. 15, inciso V, e 37, § 4º, Constituição Federal.
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