Dois importadores obtiveram êxito após uma importante decisão da Antaq (Agência Nacional de Transportes Aquaviários), que referendou medida cautelar suspendendo a cobrança de indenização pela demora na devolução de contêineres (sobre-estadia) em razão da última greve da Receita Federal.
Nosso sócio Carlos Alberto Rosal de Ávila, que atou em favor dos importadores, comentou o caso em entrevista ao jornal Valor Econômico. Para ele, a decisão “sinaliza um maior equilíbrio nas relações entre armadores, agentes de carga e importadores/exportadores, evitando distorções que vinham gerando cobranças abusivas de dezenas de milhões de reais”.
A decisão da diretoria colegiada afirma que “eventos de caso fortuito ou força maior iniciados e/ou ocorridos no período de livre estadia do contêiner suspendem o decurso do prazo do free time, não havendo que se falar em início de contagem de prazo de sobre-estadia”. Até então o entendimento da Antaq era de que o atraso na devolução fazia parte do “risco do negócio”.
Saiba mais na matéria do jornalista Arthur Rosa:
https://lnkd.in/g74V3VH3
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