Advocacia que transforma

Atuação alinhada aos objetivos de desenvolvimento
sustentável da Agenda 2030 da ONU

Outros Destaques

Nosso Propósito

O Carneiros Advogados tem como um de seus pilares a defesa dos direitos fundamentais assegurados pela Constituição. Acreditamos no Direito como vetor de mudanças positivas e transformadoras da sociedade, adotando como um dos principais eixos da nossa prática a proteção aos direitos à educação, saúde, segurança pública, diversidade e ao meio ambiente sustentável.

Desde sua criação, o escritório conquistou um amplo histórico de atuação estratégica no Supremo Tribunal Federal (STF), com mais de 100 ações ajuizadas dentro dessa temática. Diversas dessas ações receberam, do STF, o selo dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Organização das Nações Unidas (ONU). São causas de grande interesse público, que afetam diretamente o bem-estar das pessoas e o futuro do planeta.

Por meio dessa atuação, o Carneiros Advogados consolidou-se como agente transformador da sociedade, sendo um dos escritórios mais atuantes no Brasil nessa área.

Agenda 2030 da ONU

A Agenda 2030 da ONU consiste em um plano de ação global que lista 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) para a construção de um futuro melhor. Os ODS são apelos por medidas concretas para reduzir a pobreza, proteger o meio ambiente e garantir que as pessoas possam desfrutar de um mundo de paz e prosperidade.

Em 2020 o STF passou a identificar os ODS que têm relação com cada ação de controle concentrado de constitucionalidade. A intenção é aliar os julgamentos da Corte aos valores propagados pela Agenda 2030. Os casos selecionados têm prioridade para inclusão na pauta de julgamentos do tribunal.

Os 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU abordam os principais desafios enfrentados pelos cidadãos no Brasil e no mundo. Atuando em prol desses objetivos, o Carneiros Advogados conquistou 32 julgamentos favoráveis na Suprema Corte nos últimos cinco anos.

Também fomos autores de três ações que geraram audiências públicas no STF. Nessas ocasiões, a Corte reuniu diversos segmentos da sociedade, da academia e de órgãos internacionais para analisar os diferentes aspectos envolvidos nas causas em julgamento.

“Vejo uma reiterada violação de direitos humanos no Brasil. Direito à vida, à educação, à segurança e à intimidade, dentre inúmeros outros, são constantemente desrespeitados. Temos buscado desenvolver no escritório a litigância estratégica para contribuir com a transformação da realidade a partir de soluções que gerem impactos para além do caso específico. A Agenda 2030 ajuda nessa missão porque sintetiza as causas atuais da humanidade. E o advogado é essencial na concretização da Agenda 2030. Precisamos ser vigilantes e atuantes nessa grande obra do bem.”

Rafael Carneiro
Sócio fundador e Administrador

Defesa dos Direitos Fundamentais na Suprema Corte

Rafael Carneiro
ADPF 341

Manutenção de regras mais favoráveis aos estudantes para renovação dos contratos do FIES

“É absurda a situação que estão vivendo esses alunos. Eles confiaram no Estado, confiaram no programa. Assim, vincula-se aqui o direito fundamental à Educação, o primeiro dos direitos sociais trazidos no artigo 6º da Constituição. E mais, tem-se aqui também a questão da desigualdade social, tendo em vista que 96% dos beneficiados do FIES pertencem às classes C, D e E”.

Felipe Corrêa
ADO 59

Restabelecimento dos mecanismos de financiamento do Fundo Amazônia

“Trata-se de uma omissão deliberada do Estado brasileiro em aplicar recursos disponíveis para projetos de preservação ambiental. A ação pede, apenas, que valores consideráveis — já na ordem de 3 bilhões de reais — sejam direcionados a projetos de preservação ambiental. O art. 225 da Constituição Federal demonstra que a liberdade de conformação do Poder Público em implementar políticas públicas não se trata de uma escolha, se trata de um dever. A única escolha que não pode ser tomada aqui é a inércia.”

Ana Letícia Bezerra
ADI 5911

Inconstitucionalidade dos critérios restritivos para realização de cirurgia de esterilização voluntária

“Nos termos expressos do §7º do art. 226 da Constituição Federal, o planejamento familiar deve respeitar, em primeiro lugar, a dignidade da pessoa humana e a livre decisão do casal. Em outras palavras, não cabe ao Estado, sob a alegação de proteção da família, avançar em questões de índole estritamente pessoais, tais como decisões sobre ter ou não filhos e em que número.”

Outras ações

Conheça outras ações de destaque do escritório Carneiros Advogados junto ao Supremo Tribunal Federal, ligadas aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas.

Notícias

Rafael Carneiro fala sobre Nova Lei de Improbidade Administrativa em seminário para novos gestores

Nosso sócio Rafael Carneiro fez palestra nesta quarta-feira (06/11) para prefeitos eleitos para os mandatos de 2025-2028, em seminário promovido pela CNM – Confederação Nacional de Municípios. Rafael falou sobre a Nova…

Notícias